A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a devolver R$ 74,3
mil doados por uma fiel entre 2003 e 2004, que seis anos depois se
arrependeu e pediu a nulidade da doação. Segundo o Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT), a mulher alegou ter sido
pressionada por um pastor a aumentar suas contribuições ao dízimo, o
que a levou a entrar em depressão, perder o emprego e ficar na miséria.
A decisão da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios (TJ-DFT) confirma sentença proferida em primeira
instância pela 9ª Vara Cível de Brasília. Segundo os autos do processo, a
fiel frequentava a Igreja Universal do Reino de Deus, pagando seus
dízimos em dia. Ao enfrentar um processo de separação judicial, a mulher
alega ter sido induzida pelo pastor Jorge a aumentar suas
contribuições. Ao receber uma alta quantia por um serviço realizado, a
fiel teria sido pressionada pelo pastor para doar toda a quantia que
havia recebido.
A fiel acabou cedendo às pressões e doou dois cheques em dezembro de
2003 e janeiro de 2004, totalizando o valor de R$ 74.341,40. Pouco tempo
depois, ao perceber que o pastor havia sumido da igreja, a fiel entrou
em depressão, perdendo o emprego e ficando impossibilitada de pagar suas
contas. Por isso, segundo o TJ-DFT, a mulher pediu em 2010 a nulidade
da doação e a restituição de todo o valor.
A igreja, por sua vez, afirma que a fiel sempre foi empresária, que não
ficou sem rendimentos em razão da doação e que ela tinha capacidade de
reflexão e discernimento para avaliar as vantagens de frequentar a
igreja e de fazer doações. Afirmou, ainda, que "a liturgia da igreja
baseia-se na tradição bíblica, ou seja, que é a Bíblia que prevê a
oferenda a Deus em inúmeras passagens, destacando, na passagem da viúva
pobre, que doar tirando do próprio sustento é um gesto de fé muito mais
significativo".
Ao condenar a Igreja Universal do Reino de Deus a restituir os valores
doados, a juíza de primeira instância considerou que a fiel teve o seu
sustento comprometido em razão da doação realizada, citando no processo
relatos de que houve carência de recursos até mesmo para alimentação.
Segundo ela, a sobrevivência e a dignidade do doador é que são os bens
jurídicos protegidos pelo artigo nº 548 do Código Civil, que determina
ser "nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda
suficiente para a subsistência do doador".
A Igreja Universal recorreu, mas a sentença foi confirmada por
unanimidade pela Segunda Instância, não cabendo mais recurso de mérito
no TJ-DFT.
TERRA